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LC227Lei Complementar 227/2026DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS

Art. 51 do LC227Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS

Art. 51. Nos exercícios financeiros de 2026 a 2032, o percentual do produto da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do CGIBS de que trata o inciso I do caput do art. 47 desta Lei Complementar: I - será de: a) até 100% (cem por cento), limitado ao montante aprovado no orçamento do CGIBS, no exercício financeiro de 2026, observado o disposto no § 3º do art. 125 do ADCT; e b) até 50% (cinquenta por cento) nos exercícios financeiros de 2027 e 2028; e II - não poderá ser superior a: a) 2% (dois por cento) no exercício financeiro de 2029; b) 1% (um por cento) no exercício financeiro de 2030; c) 0,67% (sessenta e sete centésimos por cento) no exercício financeiro de 2031; e d) 0,5% (cinco décimos por cento) no exercício financeiro de 2032.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 51

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 51 se encaixa no LC227

O dispositivo integra o título DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, capítulo DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 51 do LC227?

Art. 51. Nos exercícios financeiros de 2026 a 2032, o percentual do produto da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do CGIBS de que trata o inciso I do caput do art. 47 desta Lei Complementar: I - será de: a) até 100% (cem por cento), limitado ao montante aprovado no orçamento do CGIBS, no exercício financeiro de 2026, observado o disposto no § 3º do art. 125 do ADCT; e b) até 50% (cinquenta por cento) nos exercícios financeiros de 2027 e 2028; e II - não poderá ser superior a: a) 2% (dois por cento) no exercício financeiro de 2029; b) 1% (um por cento) no exercício financeiro de 2030; c) 0,67% (sessenta e sete centésimos por cento) no exercício financeiro de 2031; e d) 0,5% (cinco décimos por cento) no exercício financeiro de 2032.

A que lei pertence o art. 51 do LC227?

Ao Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS, instituído pela Lei Complementar 227/2026. O dispositivo está no título "DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS". Capítulo: "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS".

Onde conferir a redação vigente do art. 51 do LC227?

No portal do Planalto, na página oficial do Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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