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CFConstituição da República Federativa do Brasil de 1988DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES1 enunciados citam

Art. 47 do CFConstituição Federal

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 47

Um enunciado vigente cita este dispositivo:

Onde o art. 47 se encaixa no CF

O dispositivo integra o título DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, capítulo DO PODER LEGISLATIVO, seção DO CONGRESSO NACIONAL. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 47 do CF?

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

A que lei pertence o art. 47 do CF?

Ao Constituição Federal, instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O dispositivo está no título "DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES". Capítulo: "DO PODER LEGISLATIVO".

Existe súmula ou tese sobre o art. 47 do CF?

Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.

Onde conferir a redação vigente do art. 47 do CF?

No portal do Planalto, na página oficial do Constituição Federal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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