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L12529Lei 12.529/2011DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Art. 14 do L12529Defesa da Concorrência (CADE)

Art. 14. São atribuições do Superintendente-Geral: I - participar, quando entender necessário, sem direito a voto, das reuniões do Tribunal e proferir sustentação oral, na forma do regimento interno; II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal na forma determinada pelo seu Presidente; III - requerer à Procuradoria Federal junto ao Cade as providências judiciais relativas ao exercício das competências da Superintendência-Geral; IV - determinar ao Economista-Chefe a elaboração de estudos e pareceres; V - ordenar despesas referentes à unidade gestora da Superintendência-Geral; e VI - exercer outras atribuições previstas em lei.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 14

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 14 se encaixa no L12529

O dispositivo integra o título DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA, capítulo DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, seção Da Superintendência-Geral. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 14 do L12529?

Art. 14. São atribuições do Superintendente-Geral: I - participar, quando entender necessário, sem direito a voto, das reuniões do Tribunal e proferir sustentação oral, na forma do regimento interno; II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal na forma determinada pelo seu Presidente; III - requerer à Procuradoria Federal junto ao Cade as providências judiciais relativas ao exercício das competências da Superintendência-Geral; IV - determinar ao Economista-Chefe a elaboração de estudos e pareceres; V - ordenar despesas referentes à unidade gestora da Superintendência-Geral; e VI - exercer outras atribuições previstas em lei.

A que lei pertence o art. 14 do L12529?

Ao Defesa da Concorrência (CADE), instituído pela Lei 12.529/2011. O dispositivo está no título "DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA". Capítulo: "DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE".

Onde conferir a redação vigente do art. 14 do L12529?

No portal do Planalto, na página oficial do Defesa da Concorrência (CADE). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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