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EILei 10.741/2003Da Política de Atendimento ao Idoso1 enunciados citam

Art. 65 do EIEstatuto da Pessoa Idosa

Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento à pessoa idosa terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 65

Um enunciado vigente cita este dispositivo:

Onde o art. 65 se encaixa no EI

O dispositivo integra o título Da Política de Atendimento ao Idoso, capítulo Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 65 do EI?

Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento à pessoa idosa terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

A que lei pertence o art. 65 do EI?

Ao Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei 10.741/2003. O dispositivo está no título "Da Política de Atendimento ao Idoso". Capítulo: "Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento".

Existe súmula ou tese sobre o art. 65 do EI?

Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Súmula 545 do STJ.

Onde conferir a redação vigente do art. 65 do EI?

No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Pessoa Idosa. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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