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EILei 10.741/2003Disposições Preliminares7 enunciados citam

Art. 7 do EIEstatuto da Pessoa Idosa

Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 7

7 enunciados vigentes citam este dispositivo:

Onde o art. 7 se encaixa no EI

O dispositivo integra o título Disposições Preliminares. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 7 do EI?

Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

A que lei pertence o art. 7 do EI?

Ao Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei 10.741/2003. O dispositivo está no título "Disposições Preliminares".

Existe súmula ou tese sobre o art. 7 do EI?

Neste guia, 7 enunciados citam o dispositivo: Súmula 658 do STF, Súmula 675 do STF, Súmula 678 do STF, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.

Onde conferir a redação vigente do art. 7 do EI?

No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Pessoa Idosa. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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