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EILei 10.741/2003Dos Crimes1 enunciados citam

Art. 99 do EIEstatuto da Pessoa Idosa

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025) § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025) § 2o Se resulta a morte: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 99

Um enunciado vigente cita este dispositivo:

Onde o art. 99 se encaixa no EI

O dispositivo integra o título Dos Crimes, capítulo Dos Crimes em Espécie. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 99 do EI?

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025) § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025) § 2o Se resulta a morte: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025)

A que lei pertence o art. 99 do EI?

Ao Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei 10.741/2003. O dispositivo está no título "Dos Crimes". Capítulo: "Dos Crimes em Espécie".

Existe súmula ou tese sobre o art. 99 do EI?

Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.

Onde conferir a redação vigente do art. 99 do EI?

No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Pessoa Idosa. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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