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ETLei 4.504/1964Da Reforma Agrária2 enunciados citam

Art. 31 do ETEstatuto da Terra

Art. 31. É o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária autorizado a: I - firmar convênios com os Estados, Municípios, entidades públicas e privadas, para financiamento, execução ou administração dos planos regionais de Reforma Agrária; II - colocar os títulos da Dívida Agrária Nacional para os fins desta Lei; III - realizar operações financeiras ou de compra e venda para os objetivos desta Lei; IV - praticar atos, tanto no contencioso como no administrativo, inclusive os relativos à desapropriação por interesse social ou por utilidade ou necessidade públicas.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 31

2 enunciados vigentes citam este dispositivo:

Onde o art. 31 se encaixa no ET

O dispositivo integra o título Da Reforma Agrária, capítulo Do Financiamento da Reforma Agrária, seção Do Fundo Nacional de Reforma Agrária. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 31 do ET?

Art. 31. É o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária autorizado a: I - firmar convênios com os Estados, Municípios, entidades públicas e privadas, para financiamento, execução ou administração dos planos regionais de Reforma Agrária; II - colocar os títulos da Dívida Agrária Nacional para os fins desta Lei; III - realizar operações financeiras ou de compra e venda para os objetivos desta Lei; IV - praticar atos, tanto no contencioso como no administrativo, inclusive os relativos à desapropriação por interesse social ou por utilidade ou necessidade públicas.

A que lei pertence o art. 31 do ET?

Ao Estatuto da Terra, instituído pela Lei 4.504/1964. O dispositivo está no título "Da Reforma Agrária". Capítulo: "Do Financiamento da Reforma Agrária".

Existe súmula ou tese sobre o art. 31 do ET?

Neste guia, 2 enunciados citam o dispositivo: Súmula 180 do STF, Súmula 357 do STF.

Onde conferir a redação vigente do art. 31 do ET?

No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Terra. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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