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EMILLei 6.880/1980Das Disposições Diversas

Art. 146 do EMILEstatuto dos Militares

Art. 146. As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos militares. § 1º São recompensas: a) os prêmios de Honra ao Mérito; b) as condecorações por serviços prestados na paz e na guerra; c) os elogios, louvores e referências elogiosas; e d) as dispensas de serviço. § 2º As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 146

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 146 se encaixa no EMIL

O dispositivo integra o título Das Disposições Diversas, capítulo Das Recompensas e das Dispensas do Serviço. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 146 do EMIL?

Art. 146. As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos militares. § 1º São recompensas: a) os prêmios de Honra ao Mérito; b) as condecorações por serviços prestados na paz e na guerra; c) os elogios, louvores e referências elogiosas; e d) as dispensas de serviço. § 2º As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

A que lei pertence o art. 146 do EMIL?

Ao Estatuto dos Militares, instituído pela Lei 6.880/1980. O dispositivo está no título "Das Disposições Diversas". Capítulo: "Das Recompensas e das Dispensas do Serviço".

Onde conferir a redação vigente do art. 146 do EMIL?

No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto dos Militares. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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