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EREFLei 9.474/1997Do Processo de Refúgio

Art. 22 do EREFEstatuto dos Refugiados

Art. 22. Enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, ao peticionário será aplicável a legislação sobre estrangeiros, respeitadas as disposições específicas contidas nesta Lei.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 22

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 22 se encaixa no EREF

O dispositivo integra o título Do Processo de Refúgio, capítulo Da Autorização de Residência Provisória. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 22 do EREF?

Art. 22. Enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, ao peticionário será aplicável a legislação sobre estrangeiros, respeitadas as disposições específicas contidas nesta Lei.

A que lei pertence o art. 22 do EREF?

Ao Estatuto dos Refugiados, instituído pela Lei 9.474/1997. O dispositivo está no título "Do Processo de Refúgio". Capítulo: "Da Autorização de Residência Provisória".

Onde conferir a redação vigente do art. 22 do EREF?

No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto dos Refugiados. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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O assunto identificado aqui é art. 22 do Estatuto dos Refugiados. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

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