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FGTSLei 8.036/1990

Art. 6 do FGTSFGTS

Art. 6º Ao gestor da aplicação compete: (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019) I - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador; II - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador; III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados por região geográfica, e submetê-los até 31 de julho ao Conselho Curador do FGTS; (Redação dada pela Lei nº 14.118, de 2021) IV - acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana previstos no orçamento do FGTS e implementados pela CEF, no papel de agente operador; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019) V - submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS; VI - subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana; VII - definir as metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 6

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 6 se encaixa no FGTS

Este artigo integra o FGTS, instituído pela Lei 8.036/1990. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 6 do FGTS?

Art. 6º Ao gestor da aplicação compete: (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019) I - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador; II - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador; III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados por região geográfica, e submetê-los até 31 de julho ao Conselho Curador do FGTS; (Redação dada pela Lei nº 14.118, de 2021) IV - acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana previstos no orçamento do FGTS e implementados pela CEF, no papel de agente operador; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019) V - submeter à apreciação do Conselho Curador as contas do FGTS; VI - subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana; VII - definir as metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

A que lei pertence o art. 6 do FGTS?

Ao FGTS, instituído pela Lei 8.036/1990.

Onde conferir a redação vigente do art. 6 do FGTS?

No portal do Planalto, na página oficial do FGTS. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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