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L13487Lei 13.487/2017

Art. 5 do L13487Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Art. 5º Ficam revogados, a partir do dia 1º de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 . Brasília, 6 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Eliseu Padilha Antonio Imbassahy Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2017 - Edição extra *

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 5

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 5 se encaixa no L13487

Este artigo integra o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), instituído pela Lei 13.487/2017. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 5 do L13487?

Art. 5º Ficam revogados, a partir do dia 1º de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 . Brasília, 6 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Eliseu Padilha Antonio Imbassahy Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2017 - Edição extra *

A que lei pertence o art. 5 do L13487?

Ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), instituído pela Lei 13.487/2017.

Onde conferir a redação vigente do art. 5 do L13487?

No portal do Planalto, na página oficial do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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