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L12618Lei 12.618/2012

Art. 18 do L12618Funpresp / Regime de Previdência Complementar do Servidor

Art. 18. As entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4º desta Lei manterão controles das reservas constituídas em nome do participante, registrando contabilmente as contribuições deste e as dos patrocinadores.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 18

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 18 se encaixa no L12618

Este artigo integra o Funpresp / Regime de Previdência Complementar do Servidor, instituído pela Lei 12.618/2012. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 18 do L12618?

Art. 18. As entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4º desta Lei manterão controles das reservas constituídas em nome do participante, registrando contabilmente as contribuições deste e as dos patrocinadores.

A que lei pertence o art. 18 do L12618?

Ao Funpresp / Regime de Previdência Complementar do Servidor, instituído pela Lei 12.618/2012. Capítulo: "DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS".

Onde conferir a redação vigente do art. 18 do L12618?

No portal do Planalto, na página oficial do Funpresp / Regime de Previdência Complementar do Servidor. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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