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L14129Lei 14.129/2021

Art. 18 do L14129Governo Digital e Eficiência Pública

Art. 18. São componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na administração pública: I - a Base Nacional de Serviços Públicos; II - as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e III - as Plataformas de Governo Digital. Subseção II Da Base Nacional de Serviços Públicos

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 18

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 18 se encaixa no L14129

Este artigo integra o Governo Digital e Eficiência Pública, instituído pela Lei 14.129/2021. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 18 do L14129?

Art. 18. São componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na administração pública: I - a Base Nacional de Serviços Públicos; II - as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e III - as Plataformas de Governo Digital. Subseção II Da Base Nacional de Serviços Públicos

A que lei pertence o art. 18 do L14129?

Ao Governo Digital e Eficiência Pública, instituído pela Lei 14.129/2021. Capítulo: "DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - GOVERNO DIGITAL".

Onde conferir a redação vigente do art. 18 do L14129?

No portal do Planalto, na página oficial do Governo Digital e Eficiência Pública. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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