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L12037Lei 12.037/2009

Art. 9 do L12037Identificação Criminal

Art. 9º Revoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000. Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2009

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 9

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 9 se encaixa no L12037

Este artigo integra o Identificação Criminal, instituído pela Lei 12.037/2009. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 9 do L12037?

Art. 9º Revoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000. Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2009

A que lei pertence o art. 9 do L12037?

Ao Identificação Criminal, instituído pela Lei 12.037/2009.

Onde conferir a redação vigente do art. 9 do L12037?

No portal do Planalto, na página oficial do Identificação Criminal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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