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L9249Lei 9.249/1995

Art. 28 do L9249IRPJ/CSLL – Regras centrais (JCP, bases e limites)

Art. 28. A alíquota do imposto de renda de que tratam o art. 77 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 e o art. 100 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, com as modificações posteriormente introduzidas, passa, a partir de 1º de janeiro de 1996, a ser de quinze por cento.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 28

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 28 se encaixa no L9249

Este artigo integra o IRPJ/CSLL – Regras centrais (JCP, bases e limites), instituído pela Lei 9.249/1995. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 28 do L9249?

Art. 28. A alíquota do imposto de renda de que tratam o art. 77 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 e o art. 100 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, com as modificações posteriormente introduzidas, passa, a partir de 1º de janeiro de 1996, a ser de quinze por cento.

A que lei pertence o art. 28 do L9249?

Ao IRPJ/CSLL – Regras centrais (JCP, bases e limites), instituído pela Lei 9.249/1995.

Onde conferir a redação vigente do art. 28 do L9249?

No portal do Planalto, na página oficial do IRPJ/CSLL – Regras centrais (JCP, bases e limites). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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