EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

DL1598Decreto-Lei 1.598/1977

Art. 61 do DL1598IRPJ – Normas Gerais (conceitos e apuração)

Art 61 - Presume-se ainda distribuição disfarçada de lucros se a companhia contrata com o acionista controlador, ou com seu parente até o terceiro grau, inclusive os afins: (Vigência) I - os negócios de que tratam os itens I a VI do artigo 60, nas condições ali definidas; II - qualquer outro negócio, em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para o acionista controlador do que as que prevaleçam no mercado ou em que a companhia contrataria com terceiros. § 1º - Para os efeitos deste artigo considera-se: a) acionista controlador a pessoa física ou grupo de pessoas físicas residentes no País, e a pessoa, física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, que diretamente, ou através de sociedade ou sociedades sob seu controle seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria de votos nas deliberações da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; b) contratado com o acionista controlador o negócio com ele realizado através de outrem, ou com sociedade na qual o acionista controlador tenha, direta ou indiretamente, interesse.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 61

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 61 se encaixa no DL1598

Este artigo integra o IRPJ – Normas Gerais (conceitos e apuração), instituído pela Decreto-Lei 1.598/1977. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 61 do DL1598?

Art 61 - Presume-se ainda distribuição disfarçada de lucros se a companhia contrata com o acionista controlador, ou com seu parente até o terceiro grau, inclusive os afins: (Vigência) I - os negócios de que tratam os itens I a VI do artigo 60, nas condições ali definidas; II - qualquer outro negócio, em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para o acionista controlador do que as que prevaleçam no mercado ou em que a companhia contrataria com terceiros. § 1º - Para os efeitos deste artigo considera-se: a) acionista controlador a pessoa física ou grupo de pessoas físicas residentes no País, e a pessoa, física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, que diretamente, ou através de sociedade ou sociedades sob seu controle seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria de votos nas deliberações da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; b) contratado com o acionista controlador o negócio com ele realizado através de outrem, ou com sociedade na qual o acionista controlador tenha, direta ou indiretamente, interesse.

A que lei pertence o art. 61 do DL1598?

Ao IRPJ – Normas Gerais (conceitos e apuração), instituído pela Decreto-Lei 1.598/1977. Capítulo: "LUCRO REAL".

Onde conferir a redação vigente do art. 61 do DL1598?

No portal do Planalto, na página oficial do IRPJ – Normas Gerais (conceitos e apuração). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 61 do Irpj Normas Gerais Conceitos e Apuracao. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.