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LBPSLei 8.213/1991DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 88 do LBPSLei de Benefícios da Previdência Social

Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade. § 1º Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas. § 2º Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizadas intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos. § 3º O Serviço Social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe. § 4º O Serviço Social, considerando a universalização da Previdência Social, prestará assessoramento técnico aos Estados e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho. § 5º Nos hospitais públicos e demais equipamentos de saúde em que houver atuação do Serviço Social, este atuará também na orientação dos segurados quanto aos seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade, nos termos de ato do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 15.288, de 2025) Subseção II Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 88

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 88 se encaixa no LBPS

O dispositivo integra o título DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, capítulo DAS PRESTAÇÕES EM GERAL, seção Dos Serviços. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 88 do LBPS?

Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade. § 1º Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas. § 2º Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizadas intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos. § 3º O Serviço Social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe. § 4º O Serviço Social, considerando a universalização da Previdência Social, prestará assessoramento técnico aos Estados e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho. § 5º Nos hospitais públicos e demais equipamentos de saúde em que houver atuação do Serviço Social, este atuará também na orientação dos segurados quanto aos seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade, nos termos de ato do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 15.288, de 2025) Subseção II Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

A que lei pertence o art. 88 do LBPS?

Ao Lei de Benefícios da Previdência Social, instituído pela Lei 8.213/1991. O dispositivo está no título "DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL". Capítulo: "DAS PRESTAÇÕES EM GERAL".

Onde conferir a redação vigente do art. 88 do LBPS?

No portal do Planalto, na página oficial do Lei de Benefícios da Previdência Social. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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