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L11788Lei 11.788/2008

Art. 22 do L11788Lei do Estágio

Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001. Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad André Peixoto Figueiredo Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008 *

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 22

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 22 se encaixa no L11788

Este artigo integra o Lei do Estágio, instituído pela Lei 11.788/2008. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 22 do L11788?

Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001. Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad André Peixoto Figueiredo Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008 *

A que lei pertence o art. 22 do L11788?

Ao Lei do Estágio, instituído pela Lei 11.788/2008. Capítulo: "DAS DISPOSIÇÕES GERAIS".

Onde conferir a redação vigente do art. 22 do L11788?

No portal do Planalto, na página oficial do Lei do Estágio. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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