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D2044Decreto 2.044/1908Da nota promissoria

Art. 54 do D2044Letra de Câmbio e Nota Promissória

Art. 54. A nota promissoria é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciaes, lançados, por extenso no contexto: I, a denominação de «Nota promissoria» ou termo correspondente, na língua, em que for emittida; II, a somma de dinheiro a pagar; III, o nome da pessoa a quem deve ser paga; IV, a assignatura do próprio punho do emittente ou do mandatario especial. § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e logar da emissão da nota promissoria, que não contiver estes requisitos. § 2º Será pagável á vista a nota promissoria que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emittente, a nota promissoria que não indicar o logar do pagamento. É facultada a indicação alternativa de logar de pagamento, tendo o portador direito de opção. § 3º Diversificando as indicações da somma do dinheiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto. Diversificando no contexto as indicações da somma de dinheiro, o título não será nota promissoria. § 4º Não será nota promissoria o escripto ao qual faltar qualquer dos requisitos acima enumerados. Os requisitos essenciaes são considerados lançados, ao tempo da emissão da nota promissoria. No caso de má fé do portador, será admittida prova em contrario.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 54

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 54 se encaixa no D2044

O dispositivo integra o título Da nota promissoria, capítulo DA EMISSÃO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 54 do D2044?

Art. 54. A nota promissoria é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciaes, lançados, por extenso no contexto: I, a denominação de «Nota promissoria» ou termo correspondente, na língua, em que for emittida; II, a somma de dinheiro a pagar; III, o nome da pessoa a quem deve ser paga; IV, a assignatura do próprio punho do emittente ou do mandatario especial. § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e logar da emissão da nota promissoria, que não contiver estes requisitos. § 2º Será pagável á vista a nota promissoria que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emittente, a nota promissoria que não indicar o logar do pagamento. É facultada a indicação alternativa de logar de pagamento, tendo o portador direito de opção. § 3º Diversificando as indicações da somma do dinheiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto. Diversificando no contexto as indicações da somma de dinheiro, o título não será nota promissoria. § 4º Não será nota promissoria o escripto ao qual faltar qualquer dos requisitos acima enumerados. Os requisitos essenciaes são considerados lançados, ao tempo da emissão da nota promissoria. No caso de má fé do portador, será admittida prova em contrario.

A que lei pertence o art. 54 do D2044?

Ao Letra de Câmbio e Nota Promissória, instituído pela Decreto 2.044/1908. O dispositivo está no título "Da nota promissoria". Capítulo: "DA EMISSÃO".

Onde conferir a redação vigente do art. 54 do D2044?

No portal do Planalto, na página oficial do Letra de Câmbio e Nota Promissória. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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