EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

MCILei 12.965/2014

Art. 12 do MCIMarco Civil da Internet

Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) II - multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) III - suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) IV - proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) Parágrafo único. Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 12

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 12 se encaixa no MCI

Este artigo integra o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 12 do MCI?

Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) II - multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) III - suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) IV - proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada) Parágrafo único. Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)

A que lei pertence o art. 12 do MCI?

Ao Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014. Capítulo: "DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET".

Onde conferir a redação vigente do art. 12 do MCI?

No portal do Planalto, na página oficial do Marco Civil da Internet. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 12 do Marco Civil da Internet. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.