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L14478Lei 14.478/2022

Art. 11 do L14478Marco dos Criptoativos

Art. 11. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ......................................................................................................................... Parágrafo único. ........................................................................................................... .................................................................................................................................................. I-A - a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia; .......................................................................................................................................” (NR)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 11

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 11 se encaixa no L14478

Este artigo integra o Marco dos Criptoativos, instituído pela Lei 14.478/2022. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 11 do L14478?

Art. 11. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ......................................................................................................................... Parágrafo único. ........................................................................................................... .................................................................................................................................................. I-A - a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia; .......................................................................................................................................” (NR)

A que lei pertence o art. 11 do L14478?

Ao Marco dos Criptoativos, instituído pela Lei 14.478/2022.

Onde conferir a redação vigente do art. 11 do L14478?

No portal do Planalto, na página oficial do Marco dos Criptoativos. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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