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L14382Lei 14.382/2022

Art. 20 do L14382Modernização dos Registros Públicos (SERP)

Art. 20. Ficam revogados: I - a alínea o do caput do art. 32 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964; II - o art. 12 da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965; III - os seguintes dispositivos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos): a) §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 57; b) §§ 2º, 3º e 4º do art. 67; c) § 1º do art. 69; d) inciso IV do caput do art. 127; e) item 2º do caput do art. 129; f) art. 141; g) art. 144; h) art. 145; i) art. 158; j) §§ 1º e 2º do art. 161; k) inciso III do caput do art. 169; e l) incisos I, II, III e IV do caput do art. 198; IV - (VETADO); V - a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995; VI - da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil): a) o inciso VI do caput do art. 44; b) o Título I-A do Livro II da Parte Especial; e c) o art. 1.494; VII - o art. 2º da Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, na parte em que altera, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil): a) o inciso VI do caput do art. 44; e b) o Título I-A do Livro II da Parte Especial; VIII - o art. 32 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013; e IX - o art. 43 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 20

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 20 se encaixa no L14382

Este artigo integra o Modernização dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei 14.382/2022. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 20 do L14382?

Art. 20. Ficam revogados: I - a alínea o do caput do art. 32 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964; II - o art. 12 da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965; III - os seguintes dispositivos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos): a) §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 57; b) §§ 2º, 3º e 4º do art. 67; c) § 1º do art. 69; d) inciso IV do caput do art. 127; e) item 2º do caput do art. 129; f) art. 141; g) art. 144; h) art. 145; i) art. 158; j) §§ 1º e 2º do art. 161; k) inciso III do caput do art. 169; e l) incisos I, II, III e IV do caput do art. 198; IV - (VETADO); V - a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995; VI - da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil): a) o inciso VI do caput do art. 44; b) o Título I-A do Livro II da Parte Especial; e c) o art. 1.494; VII - o art. 2º da Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, na parte em que altera, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil): a) o inciso VI do caput do art. 44; e b) o Título I-A do Livro II da Parte Especial; VIII - o art. 32 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013; e IX - o art. 43 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

A que lei pertence o art. 20 do L14382?

Ao Modernização dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei 14.382/2022. Capítulo: "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS".

Onde conferir a redação vigente do art. 20 do L14382?

No portal do Planalto, na página oficial do Modernização dos Registros Públicos (SERP). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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