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L8038Lei 8.038/1990Processos de Competência Originária CAPÍTULO I Ação Penal Originária

Art. 16 do L8038Procedimentos no STF e STJ (ações originárias/recursos)

Art. 16 - O Ministério Público, nas reclamações que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 16

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 16 se encaixa no L8038

O dispositivo integra o título Processos de Competência Originária CAPÍTULO I Ação Penal Originária, capítulo Reclamação. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 16 do L8038?

Art. 16 - O Ministério Público, nas reclamações que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

A que lei pertence o art. 16 do L8038?

Ao Procedimentos no STF e STJ (ações originárias/recursos), instituído pela Lei 8.038/1990. O dispositivo está no título "Processos de Competência Originária CAPÍTULO I Ação Penal Originária". Capítulo: "Reclamação".

Onde conferir a redação vigente do art. 16 do L8038?

No portal do Planalto, na página oficial do Procedimentos no STF e STJ (ações originárias/recursos). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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