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LC214Lei Complementar 214/2025DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS

Art. 253 do LC214Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

Art. 253. A locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel residencial por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, com período não superior a 90 (noventa) dias ininterruptos, serão tributados de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria, previstas na Seção II do Capítulo VII do Título V deste Livro. § 1º Para fins do caput deste artigo consideram-se contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS as pessoas físicas que atendam ao disposto no inciso I do § 1º e no inciso II do § 2º, ambos do art. 251 desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) § 2º As operações de que trata este artigo deverão ser incluídas nos limites de que tratam o inciso I do § 1º e o inciso II do § 2º, ambos do art. 251 desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 253

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 253 se encaixa no LC214

O dispositivo integra o título DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS, capítulo DOS BENS IMÓVEIS, seção Disposições Gerais. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 253 do LC214?

Art. 253. A locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel residencial por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, com período não superior a 90 (noventa) dias ininterruptos, serão tributados de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria, previstas na Seção II do Capítulo VII do Título V deste Livro. § 1º Para fins do caput deste artigo consideram-se contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS as pessoas físicas que atendam ao disposto no inciso I do § 1º e no inciso II do § 2º, ambos do art. 251 desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) § 2º As operações de que trata este artigo deverão ser incluídas nos limites de que tratam o inciso I do § 1º e o inciso II do § 2º, ambos do art. 251 desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

A que lei pertence o art. 253 do LC214?

Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS". Capítulo: "DOS BENS IMÓVEIS".

Onde conferir a redação vigente do art. 253 do LC214?

No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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