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LC214Lei Complementar 214/2025DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS

Art. 322 do LC214Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

Art. 322. Compete ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias: I - atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas ao IBS e à CBS; e II - analisar controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) § 1º O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias examinará as questões relacionadas às controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas pelas seguintes autoridades: (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) I - o Presidente do Comitê Gestor do IBS; e II - o Ministro de Estado da Fazenda. § 2º As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 322

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 322 se encaixa no LC214

O dispositivo integra o título DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS, capítulo DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 322 do LC214?

Art. 322. Compete ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias: I - atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas ao IBS e à CBS; e II - analisar controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) § 1º O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias examinará as questões relacionadas às controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas pelas seguintes autoridades: (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) I - o Presidente do Comitê Gestor do IBS; e II - o Ministro de Estado da Fazenda. § 2º As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A que lei pertence o art. 322 do LC214?

Ao Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo, instituído pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo está no título "DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS". Capítulo: "DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS".

Onde conferir a redação vigente do art. 322 do LC214?

No portal do Planalto, na página oficial do Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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