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D7962Decreto 7.962/2013

Art. 8 do D7962Regulamentação da contratação no comércio eletrônico

Art. 8º O Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. ........................................................................ Parágrafo único. O disposto nos arts. 2º , 3º e 9º deste Decreto aplica-se às contratações no comércio eletrônico.” (NR)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 8

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 8 se encaixa no D7962

Este artigo integra o Regulamentação da contratação no comércio eletrônico, instituído pela Decreto 7.962/2013. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 8 do D7962?

Art. 8º O Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. ........................................................................ Parágrafo único. O disposto nos arts. 2º , 3º e 9º deste Decreto aplica-se às contratações no comércio eletrônico.” (NR)

A que lei pertence o art. 8 do D7962?

Ao Regulamentação da contratação no comércio eletrônico, instituído pela Decreto 7.962/2013.

Onde conferir a redação vigente do art. 8 do D7962?

No portal do Planalto, na página oficial do Regulamentação da contratação no comércio eletrônico. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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