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L7998Lei 7.998/1990

Art. 19-A do L7998Seguro‑Desemprego, Abono e FAT

Art. 19-A. O Codefat poderá priorizar projetos das entidades integrantes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) desde que: (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide) I - o ente federado de vinculação da entidade que solicita o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide) II - as entidades governamentais e não governamentais integrantes do Sinase que solicitem recursos tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 19-A

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 19-A se encaixa no L7998

Este artigo integra o Seguro‑Desemprego, Abono e FAT, instituído pela Lei 7.998/1990. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 19-A do L7998?

Art. 19-A. O Codefat poderá priorizar projetos das entidades integrantes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) desde que: (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide) I - o ente federado de vinculação da entidade que solicita o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide) II - as entidades governamentais e não governamentais integrantes do Sinase que solicitem recursos tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

A que lei pertence o art. 19-A do L7998?

Ao Seguro‑Desemprego, Abono e FAT, instituído pela Lei 7.998/1990.

Onde conferir a redação vigente do art. 19-A do L7998?

No portal do Planalto, na página oficial do Seguro‑Desemprego, Abono e FAT. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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