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DL73Decreto-Lei 73/1966

Art. 100 do DL73Seguros Privados

Art 100. Dentro de 90 (noventa) dias da cassação para funcionamento, a SUSEP levantará o balanço do ativo e do passivo da Sociedade Seguradora liquidanda e organizará: a) o arrolamento pormenorizado dos bens do ativo, com as respectivas avaliações, especificando os garantidores das reservas técnicas ou do capital; b) a Iista dos credores por dívida de indenização de sinistro, capital garantidor de reservas técnicas ou restituicão de prêmios, com a indicação das respectivas importâncias; c) a relação dos créditos da Fazenda Pública e da Previdência Social; (Redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 2007) d) a relação dos demais credores, com indicação das importâncias e procedência dos créditos, bem como sua classificação, de acôrdo com a legislação de falências. Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 100

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 100 se encaixa no DL73

Este artigo integra o Seguros Privados, instituído pela Decreto-Lei 73/1966. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 100 do DL73?

Art 100. Dentro de 90 (noventa) dias da cassação para funcionamento, a SUSEP levantará o balanço do ativo e do passivo da Sociedade Seguradora liquidanda e organizará: a) o arrolamento pormenorizado dos bens do ativo, com as respectivas avaliações, especificando os garantidores das reservas técnicas ou do capital; b) a Iista dos credores por dívida de indenização de sinistro, capital garantidor de reservas técnicas ou restituicão de prêmios, com a indicação das respectivas importâncias; c) a relação dos créditos da Fazenda Pública e da Previdência Social; (Redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 2007) d) a relação dos demais credores, com indicação das importâncias e procedência dos créditos, bem como sua classificação, de acôrdo com a legislação de falências. Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999)

A que lei pertence o art. 100 do DL73?

Ao Seguros Privados, instituído pela Decreto-Lei 73/1966. Capítulo: "Da Liquidação das Sociedades Seguradoras".

Onde conferir a redação vigente do art. 100 do DL73?

No portal do Planalto, na página oficial do Seguros Privados. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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