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L14211Lei 14.211/2021

Art. 4 do L14211Sobras e Quociente (distribuição de vagas)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de outubro de 2021; 200o da Independência e 133o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ciro Nogueira Lima Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2021 - Edição extra *

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 4

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 4 se encaixa no L14211

Este artigo integra o Sobras e Quociente (distribuição de vagas), instituído pela Lei 14.211/2021. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 4 do L14211?

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de outubro de 2021; 200o da Independência e 133o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ciro Nogueira Lima Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2021 - Edição extra *

A que lei pertence o art. 4 do L14211?

Ao Sobras e Quociente (distribuição de vagas), instituído pela Lei 14.211/2021.

Onde conferir a redação vigente do art. 4 do L14211?

No portal do Planalto, na página oficial do Sobras e Quociente (distribuição de vagas). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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