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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Auxílio-doença em Maceió: como comprovar incapacidade temporária

Em Maceió, quem julga é o TJAL. O texto aplicável está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O ponto a resolver é direito a benefício durante afastamento por doença. Contam para o resultado a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar e a comprovação, atestado médico e perícia do INSS. Um erro que derruba o pedido é atestado genérico.

O que a lei diz sobre auxílio-doença?

O texto legal que decide o caso em Maceió aparece nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. Ler o Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. Ler o Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. § 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez. Ler o Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

Como o caso tramita em Maceió?

O processo em Maceió fica com o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. Na justiça do trabalho responde o TRT19; na federal, o TRF5.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Auxílio-doença: benefício durante incapacidade de trabalhar
  • Comprovação: atestado médico e perícia do INSS
  • Prazo: até 15 dias com atestado; depois precisa perícia
  • Salário: mantém direitos trabalhistas enquanto afastado
  • Retorno: deve retornar quando perícia autorizar

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJAL, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que muda em Maceió?

O retrato administrativo e judiciário de Maceió sai de fontes oficiais. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Maceió lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Maceió listados nesta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Atestado genérico: INSS pode negar benefício
  • Não comparecer à perícia: benefício é cancelado
  • Trabalhar durante afastamento: fraude previdenciária

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Maceió reduz o risco de indeferimento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e orientam o pedido protocolado em Maceió.

  • Súmula 456 do STJ. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
  • Tese firmada no STJ. O benefício do auxílio-acidente, durante os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, integra a base de cálculo da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

A continuação natural está nas guias práticas em Maceió e no perfil de advocacia em Maceió. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o pje.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Maceió, a base legal está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), pelo sistema de processo eletrônico do TJAL.
  • O que decide o resultado é a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Maceió, não pode faltar a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar. Também entra a comprovação, atestado médico e perícia do INSS. Também entra o prazo, até 15 dias com atestado; depois precisa perícia. Também entra o salário, mantém direitos trabalhistas enquanto afastado. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió. A conferência é feita antes da distribuição no TJAL.
Quais erros mais derrubam o pedido em Maceió?
Em Maceió, um erro que derruba o pedido é atestado genérico. Outro erro é não comparecer à perícia. Outro erro é trabalhar durante afastamento. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Maceió. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJAL.
Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre auxílio-doença.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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