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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Auxílio-doença do INSS em Maceió: como solicitar quando está incapacitado

Em Maceió, o advogado precisa compreender o procedimento para receber auxílio-doença do INSS. O exame considera a auxílio-doença, benefício para incapacidade temporária para o trabalho e os requisitos, filiação + 12 contribuições + incapacidade comprovada. A base legal está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social, com julgamento no TJAL.

Como o caso tramita em Maceió?

Quem recebe a petição em Maceió é o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. A matéria trabalhista sobe ao TRT19 e a federal ao TRF5.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Auxílio-doença: benefício para incapacidade temporária para o trabalho
  • Requisitos: filiação + 12 contribuições + incapacidade comprovada
  • Solicitação: com atestado médico ou perícia
  • Duração: até recuperação ou conversão em aposentadoria
  • Valor: 91% do salário-de-benefício (mantém salário na empresa até 30 dias)

A ficha do TJAL lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que a lei diz sobre auxílio-doença do INSS?

Em Maceió, a leitura começa nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. Ler o Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. Ler o Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. § 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez. Ler o Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Também entram na fundamentação:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Maceió?

A ficha oficial de Maceió começa pelo cadastro territorial. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Maceió, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Bairros de Maceió que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Apresentar atestado insuficiente (perícia do INSS pode negar)
  • Continuar trabalhando durante o auxílio-doença (fraude)
  • Não providenciar prorrogação de atestado a tempo

A conferência nos autos em Maceió evita cada uma dessas falhas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes cuidam de tema vizinho e alcançam o feito que tramita em Maceió.

  • Súmula 456 do STJ. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
  • Súmula 507 do STJ. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
  • Tese firmada no STJ. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula n. 507/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 555).

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

Os outros temas em Maceió estão no painel de guias práticas em Maceió. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Maceió, e a leitura automática dos autos está na instalação da extensão.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Maceió, a base legal está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), pelo sistema de processo eletrônico do TJAL.
  • O que decide o resultado é a auxílio-doença, benefício para incapacidade temporária para o trabalho.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra em Maceió?
Em Maceió, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros. O município tem o código IBGE 2704302. A região imediata e a região intermediária registradas são Maceió. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Maceió, a íntegra nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social fica na página de cada artigo. A seção sobre auxílio-doença do INSS traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre auxílio-doença do INSS.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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