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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Equiparação salarial em Maceió: direito a igual salário

Em Maceió, quem julga é o TJAL. O texto aplicável está nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho. O ponto a resolver é saber quando pode reclamar que ganha menos que colega na mesma função. Contam para o resultado a equiparação, trabalhador na mesma função recebe igual salário e as condições, mesma empresa, mesma função, desempenho similar.

O que a lei diz sobre equiparação salarial?

O texto legal que decide o caso em Maceió aparece nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho

Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único 2.1967) § 2º - É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços. Ler o Art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 463 da Consolidação das Leis do Trabalho

A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País. Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito. Ler o Art. 463 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho

O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo 528, de 10.12.1997). Ler o Art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Maceió?

O quadro de Maceió reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Maceió lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar em Maceió:

Como o caso tramita em Maceió?

O processo em Maceió fica com o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT19; se for federal, ao TRF5.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Equiparação: trabalhador na mesma função recebe igual salário
  • Condições: mesma empresa, mesma função, desempenho similar
  • Prova: contracheque, contrato de trabalho, testemunhas
  • Direito: diferenças retroagem ao período reclamado

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJAL, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e orientam o pedido protocolado em Maceió.

  • Súmula 202 do STF. Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
  • Súmula 204 do STF. Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir equiparação com aumento de salário
  • Não comprovar que executa efetivamente a mesma função

Antes do protocolo em Maceió, cada item acima precisa estar coberto por documento.

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Maceió lista os demais temas, a página de advocacia em Maceió traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Maceió, quem julga é o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, pelo sistema de processo eletrônico do TJAL.
  • A base legal está nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O que decide o resultado é a equiparação, trabalhador na mesma função recebe igual salário.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Maceió, o processo estadual corre no TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na justiça do trabalho responde o TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Na justiça federal, o TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-AL. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra em Maceió?
Em Maceió, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros. O município tem o código IBGE 2704302. A região imediata e a região intermediária registradas são Maceió. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre equiparação salarial.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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