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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Estabilidade da gestante em Maceió: proteção contra demissão

Em Maceió, o advogado precisa conhecer direitos da mulher grávida no trabalho. O exame considera a estabilidade, gestante não pode ser demitida e a comprovação, atestado médico de gravidez. A base legal está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho, com julgamento no TJAL. Um erro que derruba o pedido é não comunicar gravidez ao empregador.

O que a lei diz sobre estabilidade da gestante?

Em Maceió, a leitura começa nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 390 da Consolidação das Leis do Trabalho

Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. Ler o Art. 390 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez. Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez. Ler o Art. 391 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. Ler o Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Também entram na fundamentação:

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

O que muda em Maceió?

O panorama de Maceió para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Maceió, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Parte dos bairros de Maceió:

Como o caso tramita em Maceió?

Quem recebe a petição em Maceió é o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. O recurso trabalhista fica com o TRT19 e o federal com o TRF5.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Estabilidade: gestante não pode ser demitida
  • Comprovação: atestado médico de gravidez
  • Salário-maternidade: mantido durante afastamento

A ficha do TJAL lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Não comunicar gravidez ao empregador: pode perder direito
  • Confundir estabilidade com afastamento automático
  • Tentar trabalhar demais durante gestação: risco à saúde

A checagem dos autos em Maceió fecha essas brechas.

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em Maceió, o perfil em advocacia em Maceió e a integração com o eproc para ler as peças do processo.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Maceió, O que decide o resultado é a estabilidade, gestante não pode ser demitida.
  • A base legal está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O julgamento fica com o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre estabilidade da gestante.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Maceió, não pode faltar a estabilidade, gestante não pode ser demitida. Também entra a comprovação, atestado médico de gravidez. Também entra a salário-maternidade, mantido durante afastamento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió. A conferência é feita antes da distribuição no TJAL.
Quais erros mais derrubam o pedido em Maceió?
Em Maceió, um erro que derruba o pedido é não comunicar gravidez ao empregador. Outro erro é confundir estabilidade com afastamento automático. Outro erro é tentar trabalhar demais durante gestação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Maceió. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJAL.

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