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SalvadorBA · TJBA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Abuso de autoridade em Salvador: como denunciar e se defender

Em Salvador, o pedido se apoia nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019 e tramita no TJBA. A dúvida que abre o caso é conhecer os tipos de abuso de autoridade e como agir quando vitimado. A leitura dos autos considera o abuso de autoridade e os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade.

O que a lei diz sobre abuso de autoridade?

O texto legal que decide o caso em Salvador aparece nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.

Art. 5º da Lei 13.869/2019

As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; III -. Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. Ler o Art. 5º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 1º da Lei 13.869/2019

Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Ler o Art. 1º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 2º da Lei 13.869/2019

É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. Ler o Art. 2º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 4º da Lei 13.869/2019. São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar…
  • Art. 3º da Lei 13.869/2019. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

Como o caso tramita em Salvador?

O processo em Salvador fica com o TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia, e o trâmite segue pelo PJe. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT5; se for federal, ao TRF1.

O que sustenta o pedido:

  • Abuso de autoridade: ato que viola direito público ou interesse coletivo
  • Exemplos: prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade
  • Denúncia: MP ou Judiciário podem investigar
  • Possibilidade de reparação civil por danos morais
  • Tipificação como crime de abuso de autoridade

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJBA, e a pauta trabalhista em Salvador sai pelo TRT5.

O que muda em Salvador?

O quadro de Salvador reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Salvador, o município tem o código IBGE 2927408 e a ficha registra Salvador como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 22 subdistritos e 170 bairros.

  • Justiça estadual: TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia
  • Justiça do trabalho: TRT5, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-BA

Na capital, o sistema registrado é o PJe.

A página de consulta processual em Salvador mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Onde o caso pode se localizar em Salvador:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual
  • Não documentar ou testemunhar o abuso na hora
  • Deixar prescrever (pode ser longo prazo, mas há limite)

Antes do protocolo em Salvador, cada item acima precisa estar coberto por documento.

Onde continuar a pesquisa em Salvador?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Salvador lista os demais temas, a página de advocacia em Salvador traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Salvador, o caso é analisado pelo TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia.
  • O ponto central é o abuso de autoridade.
  • O texto aplicável está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Salvador, o processo estadual corre no TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na justiça do trabalho responde o TRT5, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Na justiça federal, o TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-BA. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra em Salvador?
Em Salvador, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 22 subdistritos e 170 bairros. O município tem o código IBGE 2927408. A região imediata e a região intermediária registradas são Salvador. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido em Salvador?
Em Salvador, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019. O pedido é analisado pelo TJBA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Salvador fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre abuso de autoridade.
Onde o processo tramita em Salvador?
Em Salvador, a competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT5 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJBA. A página de consulta processual em Salvador reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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