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SalvadorBA · TJBA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação civil pública em Salvador: como proteger direitos coletivos e difusos

Em Salvador, o advogado precisa entender quando cabe ação civil pública para proteger bens coletivos. O exame considera o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos) e a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações. A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985, com julgamento no TJBA. Um erro que derruba o pedido é confundir ação coletiva com ação individual.

Como o caso tramita em Salvador?

O feito em Salvador corre no TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia, pelo PJe. A matéria trabalhista sobe ao TRT5 e a federal ao TRF1.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • ACP: ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos)
  • Legitimidade: Ministério Público, agências reguladoras, associações
  • Matérias: meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos
  • Danos coletivos: compensação em fundo especial se houver sucesso

A ficha do TJBA lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Salvador sai pelo TRT5.

O que a lei diz sobre ação civil pública?

O ponto de partida em Salvador é o texto da Lei 7.347/1985, nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13.

Art. 12 da Lei 7.347/1985

Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato. Ler o Art. 12 da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 13 da Lei 7.347/1985

Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. § 1o. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. Ler o Art. 13 da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 1º da Lei 7.347/1985

Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:. I - ao meio-ambiente; II - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V - por infração da ordem econômica. VI - à ordem urbanística. Ler o Art. 1º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 3º da Lei 7.347/1985. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  • Art. 11 da Lei 7.347/1985. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida…
  • Art. 2º da Lei 7.347/1985. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar…

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Salvador?

A ficha oficial de Salvador começa pelo cadastro territorial. Em Salvador, o município tem o código IBGE 2927408 e a ficha registra Salvador como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 22 subdistritos e 170 bairros.

  • Justiça estadual: TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia
  • Justiça do trabalho: TRT5, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-BA

A capital aparece com o PJe como sistema de processo eletrônico.

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Salvador, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Bairros de Salvador que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Confundir ação coletiva com ação individual
  • Pensar que só o MP pode mover ACP (agências e associações também)
  • Deixar de documentar dano difuso (poluição, fraude coletiva)

A conferência nos autos em Salvador evita cada uma dessas falhas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados que apontam os mesmos dispositivos e alcançam o feito que tramita em Salvador.

  • Tese firmada no STJ. A propositura de múltiplas ações civis públicas, em diversas comarcas, com a finalidade de reduzir o valor das mensalidades na rede privada de ensino, em decorrência dos atos oficiais de autoridades públicas em combate a pandemia da covid-19, implica a prevenção do juízo em que fora proposta a primeira ação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1995.
  • Tese firmada no STJ. Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro: i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (art. 2º da Lei n. 7.347/1985) (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - IAC n. 10).

Onde continuar a pesquisa em Salvador?

Os outros temas em Salvador estão no painel de guias práticas em Salvador. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Salvador, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Salvador, quem julga é o TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia, pelo PJe.
  • A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985.
  • O que decide o resultado é o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos).

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Salvador, a íntegra nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985 fica na página de cada artigo. A seção sobre ação civil pública traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Salvador?
Em Salvador, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985. O pedido é analisado pelo TJBA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Salvador fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação civil pública.
Onde o processo tramita em Salvador?
Em Salvador, a competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT5 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJBA. A página de consulta processual em Salvador reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Salvador, não pode faltar o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos). Também entra a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações. Também entram as matérias, meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos. Também entram os danos coletivos. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Salvador. A conferência é feita antes da distribuição no TJBA.

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