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SalvadorBA · TJBA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação de reintegração de posse em Salvador: como proteger direito sobre imóvel

Em Salvador, o pedido se apoia nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil e tramita no TJBA. A dúvida que abre o caso é entender o procedimento para requerer judicialmente a reintegração na posse de imóvel esbulhado. A leitura dos autos considera o conceito de esbulho e turbação de posse e os requisitos, posse anterior, esbulho e data do esbulho.

O que a lei diz sobre ação de reintegração de posse?

O texto legal que decide o caso em Salvador aparece nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.

Art. 558 do Código de Processo Civil

Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório. Ler o Art. 558 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 559 do Código de Processo Civil

Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente. Ler o Art. 559 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 554 do Código de Processo Civil

A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública. Ler o Art. 554 do Código de Processo Civil na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 556 do Código de Processo Civil. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes…
  • Art. 557 do Código de Processo Civil. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida…
  • Art. 555 do Código de Processo Civil. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos.

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em Salvador?

O processo em Salvador fica com o TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia, e o trâmite segue pelo PJe. A competência recursal trabalhista é do TRT5, e a federal, do TRF1.

O que sustenta o pedido:

  • Conceito de esbulho e turbação de posse
  • Requisitos: posse anterior, esbulho e data do esbulho
  • Documentação: matrícula do imóvel, comprovante de posse, testemunhas
  • Tutela provisória possível durante o processo

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJBA, e a pauta trabalhista em Salvador sai pelo TRT5.

O que muda em Salvador?

A ficha territorial e judiciária de Salvador está resumida abaixo. Em Salvador, o município tem o código IBGE 2927408 e a ficha registra Salvador como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 22 subdistritos e 170 bairros.

  • Justiça estadual: TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia
  • Justiça do trabalho: TRT5, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-BA

Na capital, o sistema registrado é o PJe.

A página de consulta processual em Salvador mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Salvador para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir posse com propriedade: ação possessória não discute quem é dono
  • Não comprovar a posse anterior com documentação adequada

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Salvador.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo se prende aos mesmos artigos e são invocáveis no processo em Salvador.

  • Súmula 253 do STJ. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
  • Tese firmada no STJ. Em casos excepcionais, o relator pode atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nas ações de despejo, renovatória ou revisional art. 558, parágrafo único, do CPC.
  • Tese firmada no STJ. O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema n. 434).

Onde continuar a pesquisa em Salvador?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Salvador e a página de advocacia em Salvador. A leitura das peças do processo fica com a integração com o eproc.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Salvador, a base legal está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pelo PJe.
  • O que decide o resultado é o conceito de esbulho e turbação de posse.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em Salvador?
Em Salvador, o andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJBA. A página de consulta processual em Salvador reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Salvador. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJBA.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Salvador, o processo estadual corre no TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na justiça do trabalho responde o TRT5, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Na justiça federal, o TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-BA. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em Salvador?
Em Salvador, a base está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJBA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Salvador fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação de reintegração de posse.
Onde o processo tramita em Salvador?
Em Salvador, a competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT5 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJBA. A página de consulta processual em Salvador reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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