- O que não pode faltar no pedido?
- Em Salvador, não pode faltar o contrato de compra e venda. Também entram as obrigações do vendedor. Também entram as obrigações do comprador. Também entra a documentação do imóvel. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Salvador. A conferência é feita antes da distribuição no TJBA.
- Quais erros mais derrubam o pedido em Salvador?
- Em Salvador, um erro que derruba o pedido é assinar contrato sem revisar declaração de ônus (hipotecas, penhoras). Outro erro é fazer transferência de dinheiro antes de assinatura. Outro erro é não verificar se o vendedor está em dia com todos os impostos. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Salvador. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJBA.
- Qual é a base legal desse pedido em Salvador?
- Em Salvador, a base está nos arts. 481, 482, 483, 484, 485 e 486 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJBA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Salvador fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre compra e venda de imóvel.
- Onde o processo tramita em Salvador?
- Em Salvador, a competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT5 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJBA. A página de consulta processual em Salvador reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.