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SalvadorBA · TJBA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Lesão em contrato em Salvador: quando preço é muito menor que mercado

Em Salvador, o pedido se apoia nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor e tramita no TJBA. A dúvida que abre o caso é entender quando valor grosseiramente desproporcional invalida contrato. A leitura dos autos considera a lesão, contrato com prestações desproporcionais e a condição, consumidor em situação de inferioridade. Um erro que derruba o pedido é confundir lesão com simples arrependimento.

Como o caso tramita em Salvador?

O processo em Salvador fica com o TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia, e o trâmite segue pelo PJe. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT5; se for federal, ao TRF1.

O que sustenta o pedido:

  • Lesão: contrato com prestações desproporcionais
  • Condição: consumidor em situação de inferioridade
  • Direito: rescindir ou ajustar o preço
  • Ônus: quem alega lesão deve provar o desequilíbrio

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJBA, e a pauta trabalhista em Salvador sai pelo TRT5.

O que a lei diz sobre lesão em contrato?

O texto legal que decide o caso em Salvador aparece nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente… Ler o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 40 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. Ler o Art. 40 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor

São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas… Ler o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Completam a base legal:

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Salvador?

O quadro de Salvador reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Salvador, o município tem o código IBGE 2927408 e a ficha registra Salvador como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 22 subdistritos e 170 bairros.

  • Justiça estadual: TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia
  • Justiça do trabalho: TRT5, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-BA

Na capital, o sistema registrado é o PJe.

A página de consulta processual em Salvador mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Onde o caso pode se localizar em Salvador:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir lesão com simples arrependimento
  • Não ter prova do valor de mercado
  • Perder prazo: lesão prescreve com o tempo

Antes do protocolo em Salvador, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo se prende aos mesmos artigos e são invocáveis no processo em Salvador.

  • Tese firmada no STJ. É possível a inversão do ônus da prova da ação civil pública em matéria ambiental a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985.
  • Tese firmada no STJ. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações…
  • Tese firmada no STJ. É abusiva, por falha no dever geral de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC), cláusula de contrato de seguro limitativa da cobertura apenas a furto qualificado que deixa de esclarecer o significado e o alcance.
  • Tese firmada no STJ. Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.

Onde continuar a pesquisa em Salvador?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Salvador lista os demais temas, a página de advocacia em Salvador traz o perfil da cidade e a integração com o eproc cuida da leitura das peças.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Salvador, a base legal está nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pelo PJe.
  • O que decide o resultado é a lesão, contrato com prestações desproporcionais.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Salvador?
Em Salvador, a base está nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJBA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Salvador fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre lesão em contrato.
Onde o processo tramita em Salvador?
Em Salvador, a competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT5 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJBA. A página de consulta processual em Salvador reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Salvador, não pode faltar a lesão, contrato com prestações desproporcionais. Também entra a condição, consumidor em situação de inferioridade. Também entra o direito, rescindir ou ajustar o preço. Também entram os ônus, quem alega lesão deve provar o desequilíbrio. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Salvador. A conferência é feita antes da distribuição no TJBA.
Quais erros mais derrubam o pedido em Salvador?
Em Salvador, um erro que derruba o pedido é confundir lesão com simples arrependimento. Outro erro é não ter prova do valor de mercado. Outro erro é perder prazo. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Salvador. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJBA.

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