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SalvadorBA · TJBA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Penhora de bens em Salvador: como e quais bens podem ser penhorados

Em Salvador, quem julga é o TJBA. O texto aplicável está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é compreender o procedimento de penhora e bens impenhoráveis. Contam para o resultado a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito e os bens penhoráveis.

O que a lei diz sobre penhora de bens?

Quem atua em Salvador trabalha com os arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil.

Art. 835 do Código de Processo Civil

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação… Ler o Art. 835 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 789 do Código de Processo Civil

O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Ler o Art. 789 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 790 do Código de Processo Civil

São sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; II - do sócio, nos termos da lei; III - do devedor, ainda que em poder de terceiros; IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida; V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução; VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores; VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica. Ler o Art. 790 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda em Salvador?

Este é o panorama de Salvador para o advogado. Em Salvador, o município tem o código IBGE 2927408 e a ficha registra Salvador como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 22 subdistritos e 170 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia
  • Justiça do trabalho: TRT5, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-BA

A ficha da capital registra o PJe.

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Salvador lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Salvador com página própria:

Como o caso tramita em Salvador?

Em Salvador, a distribuição vai para o TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia, pelo PJe. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT5; quando é federal, do TRF1.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Penhora: apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito
  • Bens penhoráveis: dinheiro, bens imóveis, veículos, direitos
  • Ordem de preferência: dinheiro, depois ouro, depois bens imóveis
  • Intimação do devedor: deve ser informado da penhora

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJBA, e a pauta trabalhista em Salvador sai pelo TRT5.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados mencionam expressamente os artigos da guia e orientam o pedido protocolado em Salvador.

  • Tese firmada no STJ. É possível a utilização do seguro garantia judicial como caução em execução fiscal, conforme art. 835, § 2º, do CPC/2015 c/c art. 9º, II, da Lei n. 6. 830/1980, 13043/2014.
  • Tese firmada no STJ. Na ação de improbidade administrativa é cabível decretação de indisponibilidade de bens sobre verbas provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS quando o valor resgatado da conta vinculada passa a integrar o patrimônio do réu, ressalvada proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil.
  • Tese firmada no STJ. O exequente tem direito ao reforço ou à substituição da penhora em qualquer fase do processo (art. 15, II, da LEF) para fazê-la obedecer à ordem legal estabelecida no art. 11 da LEF ou arts. 655 e 656 do CPC/73 (art. 835 CPC/15), sendo irrelevante se foi anteriormente aceita.
  • Tese firmada no STJ. Por se tratar de verba destinada a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia da covid-19, é impenhorável o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, salvo para o pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV e § 2º, do CPC).

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Penhorar bens impenhoráveis (bem de família, alimentação, ferramentas de trabalho)
  • Deixar de publicar edital de leilão no prazo

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Salvador.

Onde continuar a pesquisa em Salvador?

O painel de guias práticas em Salvador reúne os demais temas em guias práticas em Salvador, e o perfil da cidade está em advocacia em Salvador. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

Guias vizinhas na mesma cidade:

Em resumo

  • Em Salvador, o caso é analisado pelo TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia.
  • O ponto central é a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito.
  • O texto aplicável está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Salvador?
Em Salvador, a competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT5 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJBA. A página de consulta processual em Salvador reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Salvador, não pode faltar a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito. Também entram os bens penhoráveis. Também entra o ordem de preferência. Também entra a intimação do devedor. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Salvador. A conferência é feita antes da distribuição no TJBA.
Quais erros mais derrubam o pedido em Salvador?
Em Salvador, um erro que derruba o pedido é penhorar bens impenhoráveis (bem de família, alimentação, ferramentas de trabalho). Outro erro é deixar de publicar edital de leilão no prazo. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Salvador. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJBA.
Qual é a base legal desse pedido em Salvador?
Em Salvador, a base está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJBA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Salvador fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre penhora de bens.

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