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VitóriaES · TJES · atualizado em 11 de setembro de 2026

Sucessão hereditária em Vitória: como abrir o inventário e partilhar bens

Em Vitória, quem julga é o TJES. O texto aplicável está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil. O ponto a resolver é compreender o procedimento de abertura de sucessão e partilha de bens deixados pelo falecido. Contam para o resultado a abertura da sucessão e a legitimidade, cônjuge, descendentes, ascendentes. Um erro que derruba o pedido é não cumprir prazos para abertura do inventário.

O que a lei diz sobre sucessão hereditária?

Em Vitória, a leitura começa nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil.

Art. 1.858 do Código Civil

O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo. Ler o Art. 1.858 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.859 do Código Civil

Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro. Ler o Art. 1.859 do Código Civil na íntegra.

Art. 674 do Código de Processo Civil

Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III - quem sofre… Ler o Art. 674 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

Como o caso tramita em Vitória?

Quem recebe a petição em Vitória é o TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que trabalha pelo PJe. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT17; se for federal, ao TRF3.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Abertura da sucessão: morte do de cujus
  • Legitimidade: cônjuge, descendentes, ascendentes
  • Bens do espólio: identificação, avaliação, passivos
  • Partilha: divisão conforme lei de sucessão ou testamento

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJES, e a pauta trabalhista em Vitória sai pelo TRT17.

O que muda em Vitória?

O quadro de Vitória reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Vitória, o município tem o código IBGE 3205309 e a ficha registra Vitória como região imediata e como região intermediária.

São 2 distritos, 9 subdistritos e 80 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo
  • Justiça do trabalho: TRT17, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-ES

O processo eletrônico da capital corre no PJe.

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Vitória lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar em Vitória:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Não cumprir prazos para abertura do inventário
  • Esquecer de declarar ao fisco (imposto de herança estadual)
  • Deixar de identificar e incluir todos os bens do falecido

Antes do protocolo em Vitória, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes cuidam de tema vizinho e orientam o pedido protocolado em Vitória.

  • Tese firmada no STJ. O espólio - universalidade de bens deixados pelo de cujus - possui legitimidade passiva para responder judicialmente pelas dívidas do autor da herança, enquanto não finalizada partilha.

Onde continuar a pesquisa em Vitória?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Vitória lista os demais temas, a página de advocacia em Vitória traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Vitória, quem julga é o TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo, pelo PJe.
  • A base legal está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil.
  • O que decide o resultado é a abertura da sucessão.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Vitória?
Em Vitória, a competência é do TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT17 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJES. A página de consulta processual em Vitória reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Vitória, não pode faltar a abertura da sucessão. Também entra a legitimidade, cônjuge, descendentes, ascendentes. Também entram os bens do espólio. Também entra a partilha, divisão conforme lei de sucessão ou testamento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Vitória. A conferência é feita antes da distribuição no TJES.
Quais erros mais derrubam o pedido em Vitória?
Em Vitória, um erro que derruba o pedido é não cumprir prazos para abertura do inventário. Outro erro é esquecer de declarar ao fisco (imposto de herança estadual). Outro erro é deixar de identificar e incluir todos os bens do falecido. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Vitória. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJES.
Qual é a base legal desse pedido em Vitória?
Em Vitória, a base está nos arts. 1.857, 1.858 e 1.859 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJES e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Vitória fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre sucessão hereditária.

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