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VitóriaES · TJES · atualizado em 11 de setembro de 2026

Vício de qualidade em Vitória: direito de troca ou devolução

Em Vitória, o advogado precisa saber direitos quando produto tem defeito ou não corresponde ao anunciado. A base legal está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor, e o processo corre perante o TJES. Pesam na análise o vício de qualidade e os direitos, reparo, substituição ou devolução de dinheiro. Um erro que derruba o pedido é passar do prazo.

O que a lei diz sobre vício de qualidade?

O ponto de partida em Vitória é o texto do Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23.

Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor

Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Ler o Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Ler o Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor

No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor. Ler o Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros…
  • Art. 23 do Código de Defesa do Consumidor. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
  • Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados…

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Vitória?

O quadro de Vitória reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Vitória, o município tem o código IBGE 3205309 e a ficha registra Vitória como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 2 distritos, 9 subdistritos e 80 bairros.

  • Justiça estadual: TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo
  • Justiça do trabalho: TRT17, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-ES

A capital aparece com o PJe como sistema de processo eletrônico.

O andamento é consultado em consulta processual em Vitória, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar em Vitória:

Como o caso tramita em Vitória?

O feito em Vitória corre no TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo, pelo PJe. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT17; se for federal, ao TRF3.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Vício de qualidade: produto não serve para uso normal
  • Direitos: reparo, substituição ou devolução de dinheiro
  • Responsabilidade: fornecedor responde independente de culpa
  • Prova: consumidor precisa demonstrar vícios

A página do TJES concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Vitória sai pelo TRT17.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados do mesmo ramo e valem para o processo que corre em Vitória.

  • Tese firmada no STJ. A ausência de informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais e reações adversas de medicação configura defeito do produto, conforme disposto no art. 12, § 1º, II, do CDC, ocasionando responsabilidade objetiva do fabricante/fornecedor.
  • Tese firmada no STJ. A instituição financeira responde por vício na qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível (papel térmico).
  • Tese firmada no STJ. O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Passar do prazo: reclamação fica prescrita
  • Usar produto abusivamente: pode perder direito
  • Não documentar o defeito: tirar foto antes de reclamar

Antes do protocolo em Vitória, cada item acima precisa estar coberto por documento.

Onde continuar a pesquisa em Vitória?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Vitória lista os demais temas, a página de advocacia em Vitória traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Vitória, a base legal está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), pelo PJe.
  • O que decide o resultado é o vício de qualidade.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Vitória, não pode faltar o vício de qualidade. Também entram os direitos, reparo, substituição ou devolução de dinheiro. Também entra a responsabilidade, fornecedor responde independente de culpa. Também entra a prova, consumidor precisa demonstrar vícios. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Vitória. A conferência é feita antes da distribuição no TJES.
Quais erros mais derrubam o pedido em Vitória?
Em Vitória, um erro que derruba o pedido é passar do prazo. Outro erro é usar produto abusivamente. Outro erro é não documentar o defeito. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Vitória. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJES.
Qual é a base legal desse pedido em Vitória?
Em Vitória, a base está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJES e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Vitória fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre vício de qualidade.
Onde o processo tramita em Vitória?
Em Vitória, a competência é do TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT17 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJES. A página de consulta processual em Vitória reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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