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GoiâniaGO · TJGO · atualizado em 11 de setembro de 2026

Negativação indevida em Goiânia: como remover nome de órgão de proteção

Em Goiânia, o pedido se apoia no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e tramita no TJGO. A dúvida que abre o caso é direitos quando cadastrado em SPC/Serasa indevidamente. A leitura dos autos considera a negativação, registro de inadimplemento em banco de dados e o direito, não pode ser negativado sem prévia notificação. Um erro que derruba o pedido é perder prazo para contestar negativação.

O que a lei diz sobre negativação indevida?

O ponto de partida em Goiânia é o texto do Código de Defesa do Consumidor, no art. 42.

Art. 3º da Lei 12.414/2011

Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Lei. § 1º Para a formação do banco de dados, somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado. § 2º Para os fins do disposto no § 1º, consideram-se informações: I - objetivas: aquelas descritivas dos fatos e que não envolvam juízo de valor; II - claras: aquelas que possibilitem o imediato entendimento do cadastrado independentemente de remissão a anexos, fórmulas, siglas, símbolos, termos técnicos ou nomenclatura específica; III - verdadeiras: aquelas exatas, completas… Ler o Art. 3º da Lei 12.414/2011 na íntegra.

Art. 4º da Lei 12.414/2011

O gestor está autorizado, nas condições estabelecidas nesta Lei, a: I - abrir cadastro em banco de dados com informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas; II - fazer anotações no cadastro de que trata o inciso I do caput deste artigo; III - compartilhar as informações cadastrais e de adimplemento armazenadas com outros bancos de dados; e IV - disponibilizar a consulentes: a) a nota ou pontuação de crédito elaborada com base nas informações de adimplemento armazenadas; e b) o histórico de crédito, mediante prévia autorização específica do cadastrado. Ler o Art. 4º da Lei 12.414/2011 na íntegra.

Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Ler o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 2º da Lei 12.414/2011. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - banco de dados: conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade…
  • Art. 1º da Lei 12.414/2011. Esta Lei disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação…

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em Goiânia?

O feito em Goiânia corre no TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás, pelo sistema de processo eletrônico do TJGO. A matéria trabalhista sobe ao TRT18 e a federal ao TRF1.

O que sustenta o pedido:

  • Negativação: registro de inadimplemento em banco de dados
  • Direito: não pode ser negativado sem prévia notificação
  • Cancelamento: antes se pagar a dívida ou por ação judicial
  • Dano moral: negativação indevida gera direito a indenização

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJGO, e a pauta trabalhista em Goiânia sai pelo TRT18.

O que muda em Goiânia?

A ficha oficial de Goiânia começa pelo cadastro territorial. Em Goiânia, o município tem o código IBGE 5208707 e a ficha registra Goiânia como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 2 distritos e 63 subdistritos.

  • Justiça estadual: TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás
  • Justiça do trabalho: TRT18, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-GO

A página de consulta processual em Goiânia mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Perder prazo para contestar negativação
  • Não comprovar que dívida foi paga
  • Confundir negativação com bloqueio de crédito

A conferência nos autos em Goiânia evita cada uma dessas falhas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados que apontam os mesmos dispositivos e são invocáveis no processo em Goiânia.

  • Tese firmada no STJ. A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.
  • Tese firmada no STJ. É obrigatória a restituição em dobro da cobrança indevida de tarifa de água, esgoto, energia ou telefonia, salvo na hipótese de erro justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC), que não decorra da existência de dolo.

Onde continuar a pesquisa em Goiânia?

Os outros temas em Goiânia estão no painel de guias práticas em Goiânia. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Goiânia, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Goiânia, quem julga é o TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás, pelo sistema de processo eletrônico do TJGO.
  • A base legal está no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O que decide o resultado é a negativação, registro de inadimplemento em banco de dados.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Goiânia, a íntegra no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor fica na página de cada artigo. A seção sobre negativação indevida traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Goiânia?
Em Goiânia, a base está no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJGO e segue o rito previsto nesse artigo. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Goiânia fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre negativação indevida.
Onde o processo tramita em Goiânia?
Em Goiânia, a competência é do TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT18 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJGO, no portal do TJGO. A página de consulta processual em Goiânia reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Goiânia, não pode faltar a negativação, registro de inadimplemento em banco de dados. Também entra o direito, não pode ser negativado sem prévia notificação. Também entra o cancelamento, antes se pagar a dívida ou por ação judicial. Também entra o dano moral. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Goiânia. A conferência é feita antes da distribuição no TJGO.

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