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GoiâniaGO · TJGO · atualizado em 11 de setembro de 2026

Horas extras em Goiânia: direito a pagamento e descanso

Em Goiânia, quem julga é o TJGO. O texto aplicável está nos arts. 58, 59, 60, 61, 62 e 63 da Consolidação das Leis do Trabalho. O ponto a resolver é entender cálculo de horas extras e descanso obrigatório. Contam para o resultado a compensação, horas podem ser compensadas com acordo e a prova, controle de ponto eletrônico é referência.

O que a lei diz sobre horas extras?

A norma que responde em Goiânia está nos arts. 58, 59, 60, 61, 62 e 63 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho

Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. Ler o Art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho

Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. § 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal… Ler o Art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. Ler o Art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Goiânia?

Quem atua em Goiânia trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Goiânia, o município tem o código IBGE 5208707 e a ficha registra Goiânia como região imediata e como região intermediária.

São 2 distritos e 63 subdistritos no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás
  • Justiça do trabalho: TRT18, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-GO

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Goiânia lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Como o caso tramita em Goiânia?

Em Goiânia, o caso tramita perante o TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás, pelo sistema de processo eletrônico do TJGO. Trabalhista vai ao TRT18; federal, ao TRF1.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Compensação: horas podem ser compensadas com acordo
  • Prova: controle de ponto eletrônico é referência

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJGO, e a pauta trabalhista em Goiânia sai pelo TRT18.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir hora extra com trabalho noturno
  • Aceitar compensação sem acordo escrito
  • Deixar de registrar horas para não reclamar depois

O fechamento da peça em Goiânia passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa em Goiânia?

O índice de guias práticas em Goiânia traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Goiânia e a integração com o eproc lê as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Goiânia, quem julga é o TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás, pelo sistema de processo eletrônico do TJGO.
  • A base legal está nos arts. 58, 59, 60, 61, 62 e 63 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O que decide o resultado é a compensação, horas podem ser compensadas com acordo.

Perguntas frequentes

Quais erros mais derrubam o pedido em Goiânia?
Em Goiânia, um erro que derruba o pedido é confundir hora extra com trabalho noturno. Outro erro é aceitar compensação sem acordo escrito. Outro erro é deixar de registrar horas para não reclamar depois. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Goiânia. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJGO.
Como acompanhar o andamento em Goiânia?
Em Goiânia, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJGO, no portal do TJGO. A página de consulta processual em Goiânia reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Goiânia. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJGO.
Qual é a base legal desse pedido em Goiânia?
Em Goiânia, a base está nos arts. 58, 59, 60, 61, 62 e 63 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJGO e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Goiânia fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre horas extras.
Onde o processo tramita em Goiânia?
Em Goiânia, a competência é do TJGO, Tribunal de Justiça de Goiás. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT18 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJGO, no portal do TJGO. A página de consulta processual em Goiânia reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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