- O que não pode faltar no pedido?
- Em São Luís, não pode faltar a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar. Também entra a comprovação, atestado médico e perícia do INSS. Também entra o prazo, até 15 dias com atestado; depois precisa perícia. Também entra o salário, mantém direitos trabalhistas enquanto afastado. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em São Luís. A conferência é feita antes da distribuição no TJMA.
- Quais erros mais derrubam o pedido em São Luís?
- Em São Luís, um erro que derruba o pedido é atestado genérico. Outro erro é não comparecer à perícia. Outro erro é trabalhar durante afastamento. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em São Luís. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJMA.
- Qual é a base legal desse pedido em São Luís?
- Em São Luís, a base está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJMA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em São Luís fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre auxílio-doença.
- Onde o processo tramita em São Luís?
- Em São Luís, a competência é do TJMA, Tribunal de Justiça do Maranhão. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT16 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMA, no portal do TJMA. A página de consulta processual em São Luís reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.