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Belo HorizonteMG · TJMG · atualizado em 11 de setembro de 2026

Incidente de Resolução de Questões Repetitivas em Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, o advogado precisa usar o IRQR para resolver questão de direito aplicável a múltiplos casos. A base legal está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJMG. Pesam na análise o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos e o requisito, controvérsia com substancial incidência em outros processos.

Como o caso tramita em Belo Horizonte?

Em Belo Horizonte, o caso tramita perante o TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pelo sistema de processo eletrônico do TJMG. A competência recursal trabalhista é do TRT3, e a federal, do TRF6.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • IRQR: procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos
  • Requisito: controvérsia com substancial incidência em outros processos
  • Legitimidade: qualquer parte, MP ou juiz pode requerer
  • Efeito: decisão vincula processos pendentes sobre o mesmo tema
  • Recurso: cabe agravo contra decisão que rejeita o IRQR

A página do TJMG concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Belo Horizonte sai pelo TRT3.

O que a lei diz sobre incidente de resolução de questões repetitivas?

A norma que responde em Belo Horizonte está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil.

Art. 980 do Código de Processo Civil

O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus. Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário. Ler o Art. 980 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 981 do Código de Processo Civil

Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976. Ler o Art. 981 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 976 do Código de Processo Civil

É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito… Ler o Art. 976 do Código de Processo Civil na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 978 do Código de Processo Civil. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. Parágrafo único.
  • Art. 979 do Código de Processo Civil. A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional…
  • Art. 977 do Código de Processo Civil. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em Belo Horizonte?

A ficha territorial e judiciária de Belo Horizonte está resumida abaixo. Em Belo Horizonte, o município tem o código IBGE 3106200 e a ficha registra Belo Horizonte como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 3 distritos, 15 subdistritos e 476 bairros.

  • Justiça estadual: TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais
  • Justiça do trabalho: TRT3, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
  • Justiça federal: TRF6, Tribunal Regional Federal da 6ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-MG

O andamento é consultado em consulta processual em Belo Horizonte, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros de Belo Horizonte para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Requerer IRQR sobre fato (não questão de direito)
  • Perder prazo: deve ser requerido logo que surgir a questão
  • Não demonstrar a repetitividade exigida

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Belo Horizonte.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e valem para o processo que corre em Belo Horizonte.

  • Tese firmada no STJ. Constitui erro grosseiro interpor recurso diverso de agravo interno contra decisão que, em atenção à sistemática da repercussão geral, nega seguimento ao recurso extraordinário, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
  • Tese firmada no STJ. É cabível agravo de instrumento contra o provimento jurisdicional que, após a entrada em vigor do CPC/2015, acolhe ou rejeita incidente de impugnação à gratuidade da justiça instaurado em autos apartados na vigência do regramento anterior.
  • Tese firmada no STJ. É permitida a interposição simultânea de agravo interno (art. 1.021 c/c art. 1.030, § 2º, do CPC) e de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) contra decisão negativa do juízo de admissibilidade na origem, por sua dupla fundamentação, o que caracteriza exceção ao princípio da unirrecorribilidade.
  • Tese firmada no STJ. Não é cabível a interposição de agravo interno contra decisão que determina sobrestamento do recurso especial em virtude de repercussão geral de tema reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Onde continuar a pesquisa em Belo Horizonte?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Belo Horizonte e a página de advocacia em Belo Horizonte. A leitura das peças do processo fica com a integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Belo Horizonte, quem julga é o TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pelo sistema de processo eletrônico do TJMG.
  • A base legal está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Belo Horizonte, a íntegra nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre incidente de resolução de questões repetitivas traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Belo Horizonte?
Em Belo Horizonte, a base está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJMG e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Belo Horizonte fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre incidente de resolução de questões repetitivas.
Onde o processo tramita em Belo Horizonte?
Em Belo Horizonte, a competência é do TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT3 e, na federal, ao TRF6. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMG, no portal do TJMG. A página de consulta processual em Belo Horizonte reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Belo Horizonte, não pode faltar o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos. Também entra o requisito, controvérsia com substancial incidência em outros processos. Também entra a legitimidade, qualquer parte, MP ou juiz pode requerer. Também entra o efeito, decisão vincula processos pendentes sobre o mesmo tema. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Belo Horizonte. A conferência é feita antes da distribuição no TJMG.

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