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Campo GrandeMS · TJMS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Abuso de autoridade em Campo Grande: como denunciar e se defender

A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019. Em Campo Grande, o advogado precisa conhecer os tipos de abuso de autoridade e como agir quando vitimado. O processo corre perante o TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Entram na análise o abuso de autoridade e os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade.

O que a lei diz sobre abuso de autoridade?

O ponto de partida em Campo Grande é o texto da Lei 13.869/2019, nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.

Art. 2º da Lei 13.869/2019

É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. Ler o Art. 2º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 3º da Lei 13.869/2019

Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. Ler o Art. 3º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 4º da Lei 13.869/2019

São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Ler o Art. 4º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 1º da Lei 13.869/2019. Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto…
  • Art. 5º da Lei 13.869/2019. As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas…

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Campo Grande?

O quadro de Campo Grande reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Campo Grande, o município tem o código IBGE 5002704 e a ficha registra Campo Grande como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 3 distritos, 7 subdistritos e 74 bairros.

  • Justiça estadual: TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT24, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-MS

A consulta processual em Campo Grande reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Onde o caso pode se localizar em Campo Grande:

Como o caso tramita em Campo Grande?

O feito em Campo Grande corre no TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJMS. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT24; se for federal, ao TRF3.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Abuso de autoridade: ato que viola direito público ou interesse coletivo
  • Exemplos: prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade
  • Denúncia: MP ou Judiciário podem investigar
  • Possibilidade de reparação civil por danos morais
  • Tipificação como crime de abuso de autoridade

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJMS, e a pauta trabalhista em Campo Grande sai pelo TRT24.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual
  • Não documentar ou testemunhar o abuso na hora
  • Deixar prescrever (pode ser longo prazo, mas há limite)

Antes do protocolo em Campo Grande, cada item acima precisa estar coberto por documento.

Onde continuar a pesquisa em Campo Grande?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Campo Grande lista os demais temas, a página de advocacia em Campo Grande traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Campo Grande, O que decide o resultado é o abuso de autoridade.
  • A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.
  • O julgamento fica com o TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em Campo Grande?
Em Campo Grande, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMS, no portal do TJMS. A página de consulta processual em Campo Grande reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Campo Grande. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJMS.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Campo Grande, o processo estadual corre no TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na justiça do trabalho responde o TRT24, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Na justiça federal, o TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-MS. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em Campo Grande?
Em Campo Grande, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019. O pedido é analisado pelo TJMS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Campo Grande fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre abuso de autoridade.
Onde o processo tramita em Campo Grande?
Em Campo Grande, a competência é do TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT24 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMS, no portal do TJMS. A página de consulta processual em Campo Grande reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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