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Campo GrandeMS · TJMS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Denunciação da lide em Campo Grande: trazendo terceiro obrigado para o processo

Em Campo Grande, o advogado precisa entender quando o réu pode trazer terceiro obrigado para responder pela indenização. O exame considera a denunciação da lide e a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado. A base legal está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil, com julgamento no TJMS. Um erro que derruba o pedido é confundir denunciação com chamamento do processo.

O que a lei diz sobre denunciação da lide?

Em Campo Grande, a leitura começa nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil.

Art. 138 do Código de Processo Civil

O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. Ler o Art. 138 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 133 do Código de Processo Civil

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Ler o Art. 133 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 134 do Código de Processo Civil

O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Ler o Art. 134 do Código de Processo Civil na íntegra.

Também entram na fundamentação:

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Campo Grande?

O quadro de Campo Grande reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Campo Grande, o município tem o código IBGE 5002704 e a ficha registra Campo Grande como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 3 distritos, 7 subdistritos e 74 bairros.

  • Justiça estadual: TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT24, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-MS

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Campo Grande, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar em Campo Grande:

Como o caso tramita em Campo Grande?

Quem recebe a petição em Campo Grande é o TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJMS. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT24; se for federal, ao TRF3.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Denunciação da lide: traz terceiro obrigado a indenizar
  • Legitimidade: réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado
  • Hipóteses: evicção, responsabilidade contratual, seguro
  • Prazo: deve ser feita antes da contestação ou do depoimento
  • Efeito: terceiro passa a integrar o processo

A ficha do TJMS lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Campo Grande sai pelo TRT24.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e alcançam o feito que tramita em Campo Grande.

  • Tese firmada no STJ. A decisão que versa sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput do art. 138 do CPC expressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o §1º expressamen.

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Confundir denunciação com chamamento do processo
  • Fazer denunciação fora do prazo processual
  • Tentar denunciar sem relação contratual com o terceiro

Antes do protocolo em Campo Grande, cada item acima precisa estar coberto por documento.

Onde continuar a pesquisa em Campo Grande?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Campo Grande lista os demais temas, a página de advocacia em Campo Grande traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Campo Grande, quem julga é o TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJMS.
  • A base legal está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é a denunciação da lide.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Campo Grande?
Em Campo Grande, a competência é do TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT24 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMS, no portal do TJMS. A página de consulta processual em Campo Grande reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Campo Grande, não pode faltar a denunciação da lide. Também entra a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado. Também entram os hipóteses, evicção, responsabilidade contratual, seguro. Também entra o prazo, deve ser feita antes da contestação ou do depoimento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Campo Grande. A conferência é feita antes da distribuição no TJMS.
Quais erros mais derrubam o pedido em Campo Grande?
Em Campo Grande, um erro que derruba o pedido é confundir denunciação com chamamento do processo. Outro erro é fazer denunciação fora do prazo processual. Outro erro é tentar denunciar sem relação contratual com o terceiro. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Campo Grande. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJMS.
Qual é a base legal desse pedido em Campo Grande?
Em Campo Grande, a base está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJMS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Campo Grande fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre denunciação da lide.

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