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Campo GrandeMS · TJMS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Responsabilidade civil por acidente em Campo Grande: indenização ao consumidor

Em Campo Grande, o advogado precisa saber como requerer indenização quando sofre acidente por culpa de terceiro. A base legal está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, e o processo corre perante o TJMS. Pesam na análise a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor e a culpa, desnecessária; basta nexo causal.

Como o caso tramita em Campo Grande?

Em Campo Grande, a distribuição vai para o TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJMS. A matéria trabalhista sobe ao TRT24 e a federal ao TRF3.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Responsabilidade: fornecedor responde por danos ao consumidor
  • Culpa: desnecessária; basta nexo causal
  • Indenização: lucros cessantes, dano moral e material
  • Prova: evidência do acidente e nexo com atividade
  • Seguradora: responde junto com fornecedor

A página do TJMS concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Campo Grande sai pelo TRT24.

O que a lei diz sobre responsabilidade civil por acidente?

Quem atua em Campo Grande trabalha com os arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Ler o Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor

São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas… Ler o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor

Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Ler o Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem…
  • Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores…
  • Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser…

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Campo Grande?

A ficha oficial de Campo Grande começa pelo cadastro territorial. Em Campo Grande, o município tem o código IBGE 5002704 e a ficha registra Campo Grande como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 3 distritos, 7 subdistritos e 74 bairros.

  • Justiça estadual: TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT24, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
  • Justiça federal: TRF3, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-MS

O andamento é consultado em consulta processual em Campo Grande, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros de Campo Grande que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro
  • Não documentar danos: foto, recibos, prescrição médica
  • Pedir valores especulativos sem prova de dano

A conferência nos autos em Campo Grande evita cada uma dessas falhas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados mencionam expressamente os artigos da guia e valem para o processo que corre em Campo Grande.

  • Tese firmada no STJ. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações…
  • Tese firmada no STJ. É abusiva, por falha no dever geral de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC), cláusula de contrato de seguro limitativa da cobertura apenas a furto qualificado que deixa de esclarecer o significado e o alcance.
  • Tese firmada no STJ. Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.
  • Tese firmada no STJ. A ausência de informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais e reações adversas de medicação configura defeito do produto, conforme disposto no art. 12, § 1º, II, do CDC, ocasionando responsabilidade obje.

Onde continuar a pesquisa em Campo Grande?

Os outros temas em Campo Grande estão no painel de guias práticas em Campo Grande. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Campo Grande, e a leitura automática dos autos está na integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Campo Grande, quem julga é o TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJMS.
  • A base legal está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O que decide o resultado é a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Campo Grande?
Em Campo Grande, a competência é do TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT24 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMS, no portal do TJMS. A página de consulta processual em Campo Grande reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Campo Grande, não pode faltar a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor. Também entra a culpa, desnecessária; basta nexo causal. Também entra a indenização, lucros cessantes, dano moral e material. Também entra a prova, evidência do acidente e nexo com atividade. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Campo Grande. A conferência é feita antes da distribuição no TJMS.
Quais erros mais derrubam o pedido em Campo Grande?
Em Campo Grande, um erro que derruba o pedido é confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro. Outro erro é não documentar danos. Outro erro é pedir valores especulativos sem prova de dano. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Campo Grande. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJMS.
Qual é a base legal desse pedido em Campo Grande?
Em Campo Grande, a base está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJMS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Campo Grande fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre responsabilidade civil por acidente.

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