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BelémPA · TJPA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Embargos à execução: como contestar a cobrança de uma sentença em Belém

A base legal está nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil. Em Belém, o advogado precisa entender o direito do executado de se defender durante a fase de cumprimento de sentença. O processo corre perante o TJPA, Tribunal de Justiça do Pará. Entram na análise o prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos e os hipóteses de embargos.

O que a lei diz sobre embargos à execução?

Em Belém, a leitura começa nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil.

Art. 528 do Código de Processo Civil

No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517. Ler o Art. 528 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 529 do Código de Processo Civil

Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia. § 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício. Ler o Art. 529 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 525 do Código de Processo Civil

Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como… Ler o Art. 525 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

Como o caso tramita em Belém?

Quem recebe a petição em Belém é o TJPA, Tribunal de Justiça do Pará, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJPA. O recurso trabalhista fica com o TRT8 e o federal com o TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos
  • Hipóteses de embargos: nulidade, execução por título falso, quitação, novação
  • Extinção parcial ou total da obrigação
  • Suspensão da execução ao oferecer embargos de boa-fé
  • Documentação necessária para comprovação dos embargos

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJPA, e a pauta trabalhista em Belém sai pelo TRT8.

O que muda em Belém?

O panorama de Belém para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em Belém, o município tem o código IBGE 1501402 e a ficha registra Belém como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 8 distritos e 71 bairros.

  • Justiça estadual: TJPA, Tribunal de Justiça do Pará
  • Justiça do trabalho: TRT8, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PA

A consulta processual em Belém reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Parte dos bairros de Belém:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Perder o prazo: contagem rigorosa de 15 dias
  • Oferecer embargos genéricos sem especificar a hipótese legal
  • Não juntar prova adequada (recibos, transferências, etc.)

A checagem dos autos em Belém fecha essas brechas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes cuidam de tema vizinho e servem à defesa de quem litiga em Belém.

  • Tese firmada no STJ. É indevida a inclusão do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de cota condominial, tendo em vista que não participou da fase processual em que constituído o título executivo.
  • Tese firmada no STJ. No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação…
  • Súmula 410 do STJ. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  • Tese firmada no STJ. É inadmissível a oposição de embargos de terceiros em execução de sentença prolatada em ação de despejo, ressalvada a hipótese de comprovada sublocação legítima, com ausência de intimação do sublocatário.

Onde continuar a pesquisa em Belém?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em Belém, o perfil em advocacia em Belém e a integração com o eproc para ler as peças do processo.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Belém, quem julga é o TJPA, Tribunal de Justiça do Pará, pelo sistema de processo eletrônico do TJPA.
  • A base legal está nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é o prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Belém?
Em Belém, a competência é do TJPA, Tribunal de Justiça do Pará. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT8 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPA, no portal do TJPA. A página de consulta processual em Belém reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Belém, não pode faltar o prazo de 15 dias após intimação para oferecer embargos. Também entram os hipóteses de embargos. Também entra a extinção parcial ou total da obrigação. Também entra a suspensão da execução ao oferecer embargos de boa-fé. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Belém. A conferência é feita antes da distribuição no TJPA.
Quais erros mais derrubam o pedido em Belém?
Em Belém, um erro que derruba o pedido é perder o prazo. Outro erro é oferecer embargos genéricos sem especificar a hipótese legal. Outro erro é não juntar prova adequada (recibos, transferências, etc.). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Belém. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPA.
Qual é a base legal desse pedido em Belém?
Em Belém, a base está nos arts. 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJPA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Belém fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre embargos à execução.

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