- Qual é a base legal desse pedido em João Pessoa?
- Em João Pessoa, a base está nos arts. 1.618, 1.619 e 1.620 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJPB e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em João Pessoa fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre adoção.
- Onde o processo tramita em João Pessoa?
- Em João Pessoa, a competência é do TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT13 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPB, no portal do TJPB. A página de consulta processual em João Pessoa reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em João Pessoa, não pode faltar a adoção, filiação legal que desliga de pais biológicos. Também entram os requisitos, interessados devem ser maiores ou casados. Também entra a diferença, adotado tem mesmo direito do filho legítimo. Também entram os efeitos, herança, alimentos, nome, filiação. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em João Pessoa. A conferência é feita antes da distribuição no TJPB.
- Quais erros mais derrubam o pedido em João Pessoa?
- Em João Pessoa, um erro que derruba o pedido é confundir adoção com guarda provisória. Outro erro é tentar adotar sem processo judicial. Outro erro é não notificar os pais biológicos quando presentes. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em João Pessoa. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPB.